quinta-feira, 23 de abril de 2009

Blogblogs

BlogBlogs.Com.Br

quarta-feira, 22 de abril de 2009

União estável e Batismo nas águas

Publicado no blog do autor: Pr. Altair Germano

1. Sendo o casamento não sujeito a um padrão bíblico, judicial e cultural universal, entende-se que Deus o concebe conforme o tempo, cultura, costume e padrões normativos da sociedade, desde que não infrinja os princípios estabelecidos pela palavra de Deus, dentre os quais a heterossexualidade e a fidelidade conjugal (Gn 1.27, 2.22-25; Ex 20.14, 17; 1Tm 3.2;).

2. Não há na Bíblia sagrada nada que fundamente a idéia de que para ser reconhecido por Deus, o casamento precise de uma certidão ou contrato, quer estabelecido pelos pais, pela religião ou pelo estado. A prova disto é que os casamentos que não foram realizados ou regidos por tais instrumentos, eram diante de Deus reconhecidos e válidos (Gn 1.27-28; 24.58-67; 29.21-30; 41.45; Ex 24.1; 1Sm 18.27; Rt 4.9-13; Mt 1.24-25, etc.) O contrato de casamento é mencionado apenas no livro apócrifo de Tobias 7.13, e mesmo assim com caráter descritivo e não prescritivo.

3. Os contratos de casamento, a princípio estabelecidos pela família em algumas sociedades antigas, sem a interferência do Estado, vindo a fazer parte do universo jurídico apenas num passado recente, eram motivados por questão de ordem material e não afetiva. Não era a legitimação do casamento a preocupação inicial, mas sim a partilha dos bens ao final deste.

4. Só a partir do século IX a igreja (católica), começou a chamar para si a competência para regular de forma exclusiva a toda matéria matrimonial, vindo no Concílio de Trento em 1553 dar ao casamento a condição de sacramento da Igreja. Até então, desde a Igreja Primitiva, não havia dificuldade no reconhecimento do casamento conforme os padrões sócio-culturais, desde que fundamentado nos padrões bíblicos, conforme já citado.

5. No Brasil, a Igreja no seu princípio seguiu as diretrizes da Constituição Republicana de 24 de Janeiro de 1891, no art. 72, parágrafo 2°., que reconhecia apenas o "casamento civil", e do Código Civil que vigorou a partir do 1° de Janeiro de 1917, cujas disposições só reconhecia como válido o casamento civil celebrado pela autoridade secular. Entendendo se dever cívico de submissão às autoridades constituídas (Rm 13) e da preservação dos bons costumes (padrão culturalmente instável), a Igreja Evangélica, sem maior reflexão bíblica, privou o batismo nas águas e consequentemente da santa ceia aqueles novos crentes congregados que se encontravam diante da "lei" irregulares e marginalizados em virtude de sua união conjugal não seguir as diretrizes legais de então, quanto ao casamento ou reconhecimento do status de família. Com os graves problemas que esta exigência jurídicas causou, uma vez que não eram reconhecida pelo Estado as uniões conjugais estáveis, acontecia que no momento da separação entre estes "casais", a mulher sempre sofria prejuízos na partilha (quando havia partilha) de bens e em outras questão básicas.

6. Diante deste quadro, partindo de mudanças no Direito Tributário, o Estado acabou por reconhecer através da Constituição de 1988 em seu art. 226 parágrafo 3°, a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Tal artigo foi regulamentado pela Lei 9.278 de 10 de Maio de 1996 e pelo novo Código Civil de 10.01.2002 em seu art. 1723. O Estado com isso corrigiu um erro e uma injustiça, retomando o principio dos primórdios da sociedade onde "o fato do casamento era por si reconhecido e satisfatório. Tais mudanças nas leis do país, não quebraram nenhum principio bíblico referente a vida conjugal entre homem e mulher, ao contrário, consolidaram o referente princípio.

7. Não há Novo Testamento nenhuma exigência para o batismo nas águas relacionada a "contratos ou certidões de casamento", aliás, as únicas exigências são arrependimento, fé, consciência e vontade (Mc 16.16; At 2.38-41; 8. 36-37). A história e a Bíblia (Mt 15.3) nos revelam os riscos de se colocar a "tradição" acima da Palavra de Deus promovendo com isto a injustiça.

8. É no mínimo contraditório o fato de se negar o batismo nas águas para os crentes que participam ativamente da vida congregacional, contribuem com seus dízimos, dão ofertas, evangelizam, fazem parte dos órgãos de cântico, alguns são líderes, ensinam na escola dominical, e são batizados com o Espírito Santo. Só não podem assumir funções "oficiais" e participarem da Santa Ceia.

Mudar é incômodo, mas por vezes é necessário. Mudar com responsabilidade, avaliando as conseqüências das mudanças é essencial. O desejo por mudança, por bem intencionado que seja, acaba mexendo com padrões fortemente estabelecidos e arraigados em qualquer instituição. Não quero ser simplista, visto que a questão exige assim uma análise cautelosa.

O pensador e questionador corre o risco de ser mal interpretado e até "excomungado" (Jesus, Paulo, Lutero, Luther king e outros que o digam). Pensar diferente nem sempre é pensar errado. Pensar criticamente é necessário. Pensar biblicamente é sempre certo. O propósito desse texto é fazer pensar, refletir, gerar discussão, debate, pois só assim os erros podem ser corrigidos, as mudanças podem acontecer e a justiça pode ser promovida.

Referências Bibliográficas

Código Civil e Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2003.

CAMPOS, Alzira Lobo de Arruda. Casamento e família em São Paulo colonial. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Centauro, 2002.

MAGALHÃES, Rui Ribeiro de. Direito de família no novo código civil brasileiro. 2. ed. São Paulo. Editora Juarez de Oliveira, 2003.

THERBORN, Göran. Sexo e poder: a família no mundo 1900-2000. São Paulo: Contexto, 2006.

Publicado no blog do autor: Pr. Altair Germano

sábado, 5 de abril de 2008

Se Deus tem te abençoado, não seja dizimista!

Se Deus tem lhe abençoado, não seja dizimista!
Dê mais de 10% de sua renda para Deus.

Nossa motivação para contribuir não deve ser a recompensa, pois isto seria apenas expressão da ganância, como se estivesse emprestando a Deus para receber com juros (Lc 6.34,35), pois se Ele nos abençoa, é para podermos contribuir mais:

“E Deus é poderoso para tornar abundante em vós toda graça, a fim de que, tendo sempre, em tudo, toda suficiência, superabundeis em toda boa obra” (2 Co 9.8).

Todo crente deve contribuir para a obra do Senhor. Existe uma grande necessidade de recursos para realizar a obra de expansão do reino de Deus. Estes recursos, Deus os dá aos crentes, para que contribuam e se tornem, assim, participantes ou colaboradores da obra do Mestre.

Se Deus tem nos abençoado muito, de forma que temos mais do que o suficiente para manter a nossa família, devemos contribuir com abundância, pois para isto mesmo o Senhor tem nos dado.

O dízimo no Novo Testamento não tem a força prescrita de lei (Rm 3.19), mas é apenas um referencial para contribuição. Entretanto, não deve ser tomado como padrão único de contribuição.

Um crente que ganha um salário mínimo e que deve sustentar uma família de quatro pessoas, fará um grande sacrifício para dar 10% de sua renda. Ele ganha R$ 480,00, ou seja, 120,00 por pessoa, para as despesas do mês. Contribuindo com 10% (48,00), lhe restaria 108,00 por cada membro de sua família.

No entanto, outro crente que ganhe R$ 15.000,00 para sustentar quatro pessoas, se contribuísse com apenas 10%, ficaria com 3.375,00 por pessoa, muito mais do que o suficiente. Desta forma, se este crente muito abençoado se acomodasse às coisas simples (Rm 12.16), não tendo a sua renda para viver apenas em deleites, segundo o padrão do mundo (Tg 4.3; 2 Tm 3.4), poderia contribuir com 5.000,00 (33%) e viveria muito bem.

Cada um deve contribuir segundo o que tem (2 Co 8.3,12; At 11.29). Ou seja, um valor que esteja dentro do orçamento doméstico. Embora, em ocasiões específicas, para atender a necessidades urgentes, pode-se contribuir além do que se pode (Mc 12.42-44; 2 Co 8.3). Dar ofertas muito aquém das posses é ofertar algo que não custa nada e mostra somente apego às riquezas (2 Sm 24.24). Aquele que contribui deve dar com liberalidade (Rm 12.8).

Deus nos abençoa quando contribuímos. O que semeia pouco, pouco colherá (2 Co 9.6,10). O que oferta com desprendimento e liberalidade, alcançará mais bênçãos, para poder contribuir mais ainda.
Quando ofertamos generosamente, estamos plantando a semente da generosidade e vamos colher seus frutos (Gl 6.7; Lc 6.38). Deus nos abençoa e supre as nossas necessidades, como Paulo afirmou aos crentes em Filipos (Fp 4.19).
Somos abençoados também pelas orações dos que recebem a ajuda proveniente das nossas contribuições (2 Co 9.14).

Somos apenas mordomos do que Ele nos dá. Assim, devemos contribuir com gratidão, pois nada nos pertence, mas a Deus. Quando nascemos, nada trouxemos para este mundo. Quando partirmos, nada levaremos. Neste intervalo, tudo é um empréstimo de Deus (1 Tm 6.7).
Devemos contribuir de acordo com as nossas posses e rendas. Não tem maior valor o que dá mais, mas o que dá de coração segundo o que tem (Lc 21.2-4).

Deus continue abençoando o seu povo!
Glória ao Seu Santo Nome.

Carlos Kleber Maia